Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina colaboram para a elucidação de casos de desaparecimento de crianças, apoiando a atuação das autoridades competentes. Entre as ações está a divulgação, junto ao meio médico, de recomendações para o reconhecimento de crianças e adolescentes desaparecidos, já que muitos deles em algum momento passam por consultórios. A entidade também divulga para a sociedade medidas de como evitar e como proceder em caso de desaparecimento de um menor.
Observar semelhanças com os pais, sinais de agressão, comportamento da criança com a família.
Outra recomendação é que os médicos sempre confiram os documentos do menor e dos responsáveis.
Cartazes com recomendações foram repassados para postos de saúde,hospitais e delegacias.
desde cedo, ensine à criança o nome completo e o telefone dos responsáveis. FAÇA O QUANTO ANTES A CARTEIRA DE IDENTIDADE DELA.
NÃO ESPERE 48 HORAS PARA PROCURAR SEU FILHO. A LEI FEDERAL N°11.259/2005 PREVê A BUSCA IMEDIATA A PARTIR DA OCORRÊNCIA POLICIAL.
ACESSE E DIVULGUE O FOLDER COM MAIS RECOMENDAÇÕES.
– Desde cedo, ensine à criança o nome completo e o telefone dos responsáveis.
– Faça, o quanto antes, a carteira de identidade de sua criança.
– Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime.
– Ensine a criança a não aceitar alimento, falar ou sair com estranhos ou pessoas não autorizadas.
– Converse com o seu filho, procure conhecer os amigos dele e saber com quem fala.
– Fique atento ao que o adolescente e a criança fazem na internet.
– Não deixe uma criança pequena brincar na rua sem a supervisão de um adulto.
– Acompanhe sempre a vida de seu filho.
– Denuncie, imediatamente, o desaparecimento à polícia e faça o Boletim de Ocorrência.
– Divulgue, o mais rápido, uma foto recente às redes sociais, televisões e jornais.
– Procure o Conselho Tutelar de sua cidade.
– Disque 100. A ligação é gratuita.